sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Justiça proíbe rodeios durante festa em Resende (RJ)



A 44ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Resende (Exapicor 2011), que acontece no município do interior do Estado do Rio de Janeiro até o próximo domingo (2) não poderá apresentar rodeios ou provas que impliquem maus-tratos ou crueldade a animais, por decisão da Justiça, atendendo a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O Tribunal de Justiça determinou que o município “se abstenha de realizar espetáculo de rodeio, também no que diz respeito à montaria de bovinos e equinos, na Exapicor”.

Em primeira instância, a liminar limitou a proibição às provas que empreguem técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outras que envolvam maus-tratos e crueldade contra animais.

A decisão da primeira instância, alterada no plantão noturno, permitia a realização de rodeio tipo montarias em touros e cavalos adultos, “desde que observando o uso de sedém (trança ou cinta) regulamentado por lei federal (nº 10.519/02)”.

No recurso, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva sustentou que existe lei municipal em Resende proibindo a utilização de quaisquer instrumentos que visem “a induzir o animal a realizar atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios” e que “a lei federal nº 10.519 não merece aplicação, por ser inconstitucional”.

A decisão da segunda instância aumentou ainda de R$ 50 mil para R$ 500 mil a multa para cada dia de eventual descumprimento da decisão judicial. O agravo de instrumento está sendo distribuído para julgamento por uma das Câmaras Cíveis do TJ. A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende informou que a decisão de segunda instância já está produzindo efeitos desde quarta-feira (28).

Fonte: R7

Nenhum comentário:

Postar um comentário