A 44ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial
de Resende (Exapicor 2011), que acontece no município do interior do Estado do
Rio de Janeiro até o próximo domingo (2) não poderá apresentar rodeios ou
provas que impliquem maus-tratos ou crueldade a animais, por decisão da
Justiça, atendendo a requerimento do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro.
O Tribunal de Justiça determinou que o município “se
abstenha de realizar espetáculo de rodeio, também no que diz respeito à
montaria de bovinos e equinos, na Exapicor”.
Em primeira instância, a liminar limitou a proibição
às provas que empreguem técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de
animais, bem como outras que envolvam maus-tratos e crueldade contra animais.
A decisão da primeira instância, alterada no plantão
noturno, permitia a realização de rodeio tipo montarias em touros e cavalos
adultos, “desde que observando o uso de sedém (trança ou cinta) regulamentado
por lei federal (nº 10.519/02)”.
No recurso, a Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva sustentou que existe lei municipal em Resende proibindo a utilização
de quaisquer instrumentos que visem “a induzir o animal a realizar atividade ou
comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios” e
que “a lei federal nº 10.519 não merece aplicação, por ser inconstitucional”.
A decisão da segunda instância aumentou ainda de R$
50 mil para R$ 500 mil a multa para cada dia de eventual descumprimento da
decisão judicial. O agravo de instrumento está sendo distribuído para
julgamento por uma das Câmaras Cíveis do TJ. A Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Resende informou que a decisão de segunda instância já está
produzindo efeitos desde quarta-feira (28).
Fonte: R7
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